TCM - Advocacia Previdenciária

Revisão para incluir contribuições não computadas

Sem dúvida esse é o erro mais recorrente, podendo gerar desde pequenas diferenças a severos prejuízos.


Há inúmeras situações que levam o INSS a desconsiderar, arbitrariamente, as contribuições previdenciárias do cálculo da aposentadoria, ocasionando diminuição no valor do benefício. Muitas vezes, o problema que gerou a desconsideração das contribuições poderia ser solucionado diretamente no INSS, ou seja, no próprio pedido administrativo. Para tanto é preciso apontar, com precisão, a falha do INSS na desconsideração das contribuições.


As situações mais comuns, de contribuições descartadas pelo INSS, são:


1 - contribuição na condição de segurado facultativo – código 1406: 


A lei não permite que o segurado do INSS, que tenha um contrato de trabalho em aberto, faça recolhimento das contribuições na condição de contribuinte facultativo. Portanto, se aparecer no sistema (CNIS) algum contrato sem a data de saída, as contribuições posteriores serão desprezadas pelo INSS.


Muito cuidado ao contribuir para o INSS na qualidade de segurado facultativo, caso haja algum vínculo sem o registro de saída (muitos contratos aparecem no CNIS sem data de saída), todas as contribuições posteriores como facultativo serão descartadas pelo INSS. 


Para evitar esse erro recorrente basta o INSS analisar a Carteira de Trabalho ou outro documento que prove que o vínculo empregatício foi encerrado.


2 - contrato de trabalho sem recolhimento das contribuições previdenciárias:


Esse problema encontramos, principalmente, nos contratos de trabalho do empregado doméstico.


O que acontece na prática: o empregador contrata sua empregada doméstica, assina a carteira de trabalho, porém não faz o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao solicitar seu benefício junto ao INSS a empregada doméstica recebe a notícia de que todo esse vínculo será desprezado.


O empregado não tem qualquer responsabilidade sobre essas contribuições, por isso não há como descartar esse vínculo de trabalho. 


Na maioria desses casos somente uma ação judicial poderá reverter essa arbitrariedade do INSS.


3- contribuições com indicadores no CNIS:


Algumas “irregularidades” no recolhimento das contribuições (por exemplo, código errado, pagamento em atraso, valor inferior ao mínimo etc) geram o descarte das contribuições pelo INSS, mas na maioria dos casos as “irregularidades” podem ser resolvidas com a entrega de alguns documentos.


Um exemplo de indicador no CNIS que gera o descarte das contribuições é o indicador PREM-EXT (remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação), basta o segurado trazer mais informações sobre a prestação do serviço que todo o período com esse indicador será regularizado e devidamente computado na aposentadoria. Caso essa regularização não seja feita antes do pedido de aposentadoria, só através de um pedido de revisão que o segurado consegue computar corretamente esse período.


Importante deixar claro que boa parte das irregularidades pode ser resolvida e, com isso, possibilitar a contagem correta do período. Inclusive, o segurado pode sanar esses problemas antes mesmo de ingressar com o pedido de aposentadoria. Basta fazer a regularização do seu CNIS junto ao INSS.

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