TCM - Advocacia Previdenciária

Revisão de atividade especial

Infelizmente são recorrentes os erros praticados pelo INSS nos pedidos de aposentadoria especial ou enquadramento de um período especial (uma atividade insalubre ou periculosa). 


Na atividade especial temos duas situações que o segurado do INSS pode encontrar ao solicitar sua aposentadoria:


1) O segurado desempenha em parte de sua vida laborativa uma atividade especial e pede sua conversão para comum (em linhas gerais o homem ganha 04 anos a cada 10 contribuídos e a mulher 02 anos para cada 10 anos contribuídos); 

2) O segurado trabalhou 25 anos em uma atividade insalubre/periculosa e tem direito a uma aposentadoria especial.


Em qualquer uma das circunstâncias, seja para concessão de uma aposentadoria especial ou enquadramento de parte de um período especial, já identificamos graves erros por parte do INSS que resultaram em severos prejuízos no benefício concedido.


A TCM Advocacia já ingressou com ações de revisão de atividade especial nas mais variadas circunstâncias, mas as revisões mais recorrentes são:


• não enquadramento de todo período:


Muitas vezes o INSS, sem qualquer critério, converte apenas parte do período especial e mantem outra parte das atividades nas condições normais, ou seja, prejudicando o tempo de contribuição total da contagem final.


Muito importante que o segurado faça a avaliação detalhada de todo período convertido pelo INSS. As razões e motivos que levaram ao não enquadramento, necessariamente, estarão no processo administrativo de concessão ou indeferimento do benefício. 


O segurado deve acessar o portal MEU INSS, solicitar a cópia do processo administrativo e enviar a um profissional qualificado para uma análise minudenciada dessas informações, já que muitas vezes os motivos pelo não enquadramento poderão ser revertidos na Justiça.


• profissional liberal/autônomo e atividade especial:


Outro problema recorrente: para o INSS o Autônomo (o exemplo mais comum que encontramos são dentistas que possuem consultório próprio) que exerça sua atividade exposto a agentes nocivos não poderia solicitar uma aposentadoria especial. Uma distinção absurda e combatida pelo Poder Judiciário.


Não existe nenhuma razão para o INSS negar o enquadramento da atividade especial para o profissional liberal. 


O único cuidado que esse segurado deve ter é na contratação de um técnico de segurança do trabalho para confecção dos laudos corretos e necessários para o efetivo enquadramento. 


Nós da TCM Advocacia já estamos habituados com esse problema e auxiliamos nossos clientes antes mesmo do pedido de aposentadoria, durante todo procedimento de confecção do LTCAT e PPP, o que tem garantido casos de sucesso aos nossos clientes. 


• concessão de benefício menos vantajoso:


Mais um absurdo que já encontramos: o segurado tinha direito a uma aposentadoria especial (trabalhou, por exemplo, 25 anos em uma atividade insalubre), mas o INSS converte o período e concede uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, com a incidência de fator previdenciário.


A Lei é expressa e determina que o INSS deve, SEMPRE, conceder o melhor benefício, ou seja, o que resultar na maior renda para o segurado. Não há exceção para essa regra. 


Dependendo da situação conseguimos resolver esses casos na própria esfera administrativa, resultando em uma resposta mais rápida para nossos clientes.


• não faz conversão por categoria:


Até abril de 1995 algumas categorias profissionais (exemplo: motorista de caminhão, motorista de ônibus, aeronautas, metalúrgicos etc) permitiam o enquadramento como especial só pela atividade exercida.


Em outras palavras, se um segurado do INSS tem registrado em sua carteira de trabalho a função de, por exemplo, motorista de caminhão, terá direito a contagem desse período (até abril de 1995) como especial, independentemente de laudo técnico, bastando a anotação sem sua CTPS. 


Vejamos o caso do sr. Manoel: trabalhou para Viação Andorinha de 01/01/1990 a 01/01/1995 na função de motorista de ônibus. Ao dar entrada no seu pedido de aposentadoria esse vínculo deverá, independentemente de laudo técnico, ser considerado especial, somente pela categoria profissional.


Mas, infelizmente, não são todos os casos que o INSS faz esse enquadramento na esfera administrativa, mesmo havendo Instrução Normativa da própria Autarquia determinando isso, por isso muita atenção e cuidado no seu pedido.


• não enquadramento da atividade periculosa:


Atividades nas quais o trabalhador está exposto a situações de risco a sua vida (os exemplos mais comuns são os vigilantes/vigias, seja armado ou não, e o eletricista) têm direito a aposentadoria especial, garantia essa mantida pelo Poder Judiciário.


Com a mudança na legislação em 1997 (Decreto 2.712/1997) saiu do ordenamento jurídico a previsão de aposentadoria especial por periculosidade. Logo, nos pedidos de aposentadoria especial de atividade periculosa o INSS passou a indeferir os pedidos.

Todavia os Tribunais mantiveram a possibilidade da concessão de aposentadoria especial para os agentes perigosos.


Por essa razão todo segurado exposto a situações perigosas no seu trabalho vai precisar ingressar com uma ação na Justiça para garantir seu direito a uma aposentadoria especial. 


Importante lembrar: até mesmo para as atividades periculosas o trabalhador precisará de laudo técnico (PPP) para comprovar a especialidade, por isso é muito importante solicitar o laudo junto a empresa na qual presta serviço.


Esses são alguns dos exemplos de revisão da atividade especial que nos deparamos diariamente em nosso escritório. Em nosso site, na aba casos de sucesso, deixamos alguns dos casos mais emblemáticos solucionados pela TCM Advocacia.

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