TCM - Advocacia Previdenciária

Revisão de atividade concomitante – trabalhou em mais de 01 emprego ao mesmo tempo

Aposentados que trabalharam em mais de um emprego ao mesmo tempo (muito comum entre médicos, enfermeiros, professores, domésticos, entre outros) poderão aumentar o valor da sua aposentadoria. Saiba como:


Quando há o trabalho concomitante (mais de um vínculo empregatício no mesmo período) o cálculo do salário-de-contribuição deve ser somado na sua integralidade, bem como o fator previdenciário deve ser considerado para todo período. São nessas situações que o INSS costuma calcular equivocamente as aposentadorias.


Inicialmente é importante destacar que esse segurado não terá direito a duas aposentadorias, tampouco terá algum acréscimo no tempo de contribuição (explico: caso o segurado contribua em dois empregos durante 10 anos, ele terá apenas os 10 anos de tempo de contribuição). Mas, as contribuições em mais de um emprego deverão ser somadas na sua integralidade. Vamos trazer um exemplo para ficar mais claro:


Caso do sr. Manoel:


Sr. Manoel, médico, com 64 anos de idade, trabalhou para o Hospital Santa Cruz de 01/01/1980 a 01/01/2015, recebendo um salário de R$ 1.000,00 durante todo contrato de trabalho (35 anos de contribuição). A partir de 01/08/1994 a 01/01/2015 passou a prestar serviço para Santa Casa com salário de R$ 1.000,00 (20 anos e 05 meses de contribuição).


No caso do sr. Manoel o cálculo correto seria somar todos os salários das duas empresas, ou seja, ele teria um salário de contribuição de R$ 2.000,00, e aplicar o fator previdenciário de todo período (35 anos), mas não é isso que o INSS faz.


Na prática o INSS faz o cálculo separado do período da atividade principal (Hospital Santa Cruz) e outro cálculo da atividade secundária (Santa Casa), aplicando um fator previdenciário para cada atividade e, ao final, soma os resultados. Como na atividade secundária o tempo de contribuição é menor o fator previdenciário será bem inferior, resultando em severos prejuízos.


Vamos ver os resultados: se fosse fazer o cálculo correto, com salário de R$ 2.000,00 em todo período, o valor do benefício do sr. Manoel, com 64 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, resultaria em um benefício de R$ 2.015,40 (fator previdenciário de 1,0077).


Já no cálculo do INSS o resultado seria: R$ 1.007,70 da atividade principal (fator previdenciário de 1,0077) + R$ 572,80 da atividade secundária (fator previdenciário de 0,5728), resultando em um benefício de R$ 1.580,50.


Nesse exemplo estamos diante de uma diferença mensal de R$ 434,90, um valor extremamente relevante que é arbitrariamente retirado desse trabalhador pelo INSS.


Somente após a reforma de 2019 que a Lei 8.213/91 foi alterada e a soma dos salários-de-contribuição passou a estar expressamente prevista em lei.


Na maioria dos casos em que há mais de um emprego, durante o mesmo período, a TCM Advocacia tem identificado erros no cálculo da aposentadoria, por isso não hesite em procurar um profissional de sua confiança para avaliação do seu caso (aqui na TCM Advocacia a avaliação do caso é feita sem custo algum).

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