TCM - Advocacia Previdenciária

Aposentadoria por idade

Com a última reforma da Previdência de 2019 a regra geral da aposentaria por idade do INSS passou a ser:


  • mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • homens: 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição


Importante deixar claro que essa é a regra geral da aposentadoria por idade, existindo exceções (situações nas quais o Segurado não precisará cumprir todos esses requisitos), como, por exemplo: aposentadoria da pessoa com deficiência; pessoas com direito adquirido antes da reforma ou na regra de transição; a aposentadoria por idade híbrida; aposentadoria por idade rural.


A solicitação da aposentadoria por idade é feita através do portal do MEU INSS e o valor do benefício vai depender das contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.


A simulação da aposentadoria feita pelo INSS no aplicativo (MEU INSS) não leva em consideração os vínculos com indicadores no CNIS, tampouco faz o descarte dos piores salários, por isso é importante ficar atento aos resultados e forma correta de calcular a aposentadoria por idade.


Notamos a recorrência de alguns indeferimentos pelo INSS, nas aposentadorias por idade, com os mesmos fundamentos, contudo, muitos poderiam ser evitados. Indicadores no CNIS, contribuições como facultativo, valores menores nos salários-de-contribuição, são alguns dos principais problemas que encontramos e que podem ser solucionados.


Como temos alguns cuidados antes de ingressar com o pedido - para alguns clientes da TCM fazemos um planejamento com anos de antecedência - geramos tranquilidade e segurança quando ele completa os requisitos para obter sua aposentadoria por idade.


Não são raros os casos em que a TCM Advocacia consegue a concessão da aposentadoria por idade no mesmo dia, principalmente nos casos em que adotamos algumas medidas antes mesmo de ingressar com o pedido de aposentadoria.

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