Aposentadoria especial
Concedida aos trabalhadores que exercem atividade em ambientes insalubres (médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, profissões com ruído excessivo, frentistas, aeroviários, motorista de caminhão, entre outras) e/ou perigosos (segurança, armado ou não, eletricista, atividade com motocicleta etc) é, sem dúvidas, uma das mais importantes aposentadorias concedidas pelo INSS.
A finalidade do legislador, com a aposentadoria especial, é afastar o trabalhador do contato com agentes nocivos a sua vida, por isso o tempo de contribuição exigido é reduzido.
Por ser uma das modalidades de aposentadoria sem aplicação de redutores, o valor do benefício, normalmente, é mais elevado. Além de exigir um tempo de contribuição menor, é na aposentadoria especial que notamos recorrentes problemas para sua concessão no INSS.
Quem completou os requisitos para a aposentadoria especial (25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição a depender do agente nocivo ao qual estava exposto) antes da reforma da Previdência (13/11/2019), terá direito adquirido ao benefício especial.
Com a reforma da Previdência, além de uma importante mudança na forma de cálculo, a aposentadoria especial passou a contar com um novo requisito, a exigência de idade mínima (critério de pontos – soma idade e tempo de contribuição - para quem começou a trabalhar antes da reforma; e idade mínima para quem começou a trabalhar depois da reforma).
Os agentes prejudiciais à saúde são divididos em 02 tipos:
1 - agentes insalubres, esses se dividem em 03 categorias:
a - agentes químicos, como por exemplo: benzeno, cromo, fósforo etc.
b - agentes físicos: ruído, temperaturas anormais, radiação, vibrações e trepidações, entre outros.
c - agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, germes infecciosos, parasitas etc.
2 - agentes periculosos, são aqueles que colocam a vida do segurado do INSS em perigo, os mais conhecidos são: Eletricidade, explosivos, combustíveis e os perigos da atividade do vigilante, seja armado ou não.
O primeiro obstáculo, para conseguir uma aposentadoria especial, está na obtenção do laudo técnico. Atualmente a lei exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Algumas empresas se recusam a fornecer, outras fornecem, mas com informações incorretas (não são raros os casos de clientes com atividades insalubres, entretanto no PPP não consta nenhum agente nocivo).
Infelizmente é o trabalhador o único prejudicado com um PPP que contenha informações equivocadas, mesmo não tendo qualquer responsabilidade sobre essas informações.
Por isso muita atenção e cuidado nesse momento tão importante. Recomendamos, sempre, a ajuda de um profissional para solicitar e analisar o PPP fornecido pela empresa.
Depois de obter o laudo PPP correto, com todas as informações detalhadas, agente nocivo, habitualidade e devidamente assinado, o segurado enfrenta a segunda grande barreira na concessão de sua aposentadoria especial, o perito do INSS.
A demora injustificada na análise dos PPPs pelos peritos do INSS, não enquadramento de todo período especial e o desrespeito a legislação vigente, são alguns dos equívocos que, diariamente, encontramos por parte do INSS nas aposentadorias especiais.
É indiscutível que, por gerar os maiores benefícios e antecipar a possibilidade de se aposentar, o INSS tem adotado a reprovável postura de negar o beneficio sem qualquer fundamento, conduta essa enfrentada com rigor pela TCM Advocacia.
Muitas vezes o único remédio para concessão de uma aposentadoria especial é uma ação judicial, mas com o trabalho competente e dedicado de nossos profissionais o resultado final tem sido positivo.