Benefício por Incapacidade Temporária – Auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença, tem a finalidade de garantir uma renda substitutiva aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Para a obtenção do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário atender os seguintes requisitos:
a) Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, demonstrando que o segurado está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
b) Qualidade de Segurado: É essencial que o trabalhador esteja com suas contribuições ao INSS em dia para manter a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade for constatada.
Mesmo sem contribuir o segurado pode manter o direito ao auxílio-doença, caso esteja dentro do período de graça. Esse intervalo pode variar entre 12 e 36 meses, conforme a situação do segurado, como desemprego involuntário ou recebimento de benefício por incapacidade temporária.
c) Carência: Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses. Contudo, essa exigência pode ser dispensada em situações de acidentes de qualquer tipo ou doenças graves previstas em lei.
Nossa equipe especializada está pronta para ajudar você a entender e buscar seu direito. Oferecemos suporte completo, desde a orientação inicial até o acompanhamento do processo junto ao INSS.