TCM - Advocacia Previdenciária

Auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido aos segurados do INSS que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício pode ser acumulado com o salário, permitindo que o segurado continue trabalhando.


Principais Requisitos:


a) Incapacidade Permanente e Parcial: O benefício é destinado a segurados que apresentem uma redução permanente e parcial da capacidade para o trabalho habitual, comprovada por perícia médica.


b) Qualidade de Segurado: Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado no momento do acidente. Mesmo sem realizar contribuições, o segurado pode manter seus direitos durante o período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação, como desemprego involuntário ou recebimento de benefício por incapacidade temporária.


c) Carência: Não há exigência de período de carência para a concessão do Auxílio-Acidente. Isso significa que o benefício pode ser solicitado independentemente do tempo de contribuição ao INSS.


Diferença entre Auxílio-Acidente de Qualquer Natureza e de Trabalho:


a) Auxílio-Acidente de Qualquer Natureza: Concedido em casos de acidentes que ocorrem fora do ambiente de trabalho, como acidentes domésticos ou de trânsito.


b) Auxílio-Acidente de Trabalho: Concedido em casos de acidentes ocorridos durante o exercício da atividade laboral ou em decorrência dela. Para esses casos, é necessário realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para formalizar o ocorrido.


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