Auxílio-acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido aos segurados do INSS que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício pode ser acumulado com o salário, permitindo que o segurado continue trabalhando.
Principais Requisitos:
a) Incapacidade Permanente e Parcial: O benefício é destinado a segurados que apresentem uma redução permanente e parcial da capacidade para o trabalho habitual, comprovada por perícia médica.
b) Qualidade de Segurado: Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado no momento do acidente. Mesmo sem realizar contribuições, o segurado pode manter seus direitos durante o período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação, como desemprego involuntário ou recebimento de benefício por incapacidade temporária.
c) Carência: Não há exigência de período de carência para a concessão do Auxílio-Acidente. Isso significa que o benefício pode ser solicitado independentemente do tempo de contribuição ao INSS.
Diferença entre Auxílio-Acidente de Qualquer Natureza e de Trabalho:
a) Auxílio-Acidente de Qualquer Natureza: Concedido em casos de acidentes que ocorrem fora do ambiente de trabalho, como acidentes domésticos ou de trânsito.
b) Auxílio-Acidente de Trabalho: Concedido em casos de acidentes ocorridos durante o exercício da atividade laboral ou em decorrência dela. Para esses casos, é necessário realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para formalizar o ocorrido.
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