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Benefício Assistencial ao Deficiente - BPC ou LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e visa assegurar o pagamento de um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.


Os requisitos necessários para a concessão do BPC (benefício de prestação continuada) ao deficiente são:

- Ter deficiência

- Renda familiar per capita deve não pode superar 1/4 do salário-mínimo


Mas qualquer tipo de deficiência dá direito ao BPC?

Não, o BPC é destinado a pessoas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


Para comprovar a deficiência é necessária a apresentação de documentação médica (relatórios, laudos ou exames) que atestem a incapacidade para o trabalho a longo prazo.


Além da análise dos documentos médicos, o INSS submete o segurado a avaliação social e perícia médica.


A perícia médica é feita por um perito do INSS, que verifica a existência e a gravidade da deficiência. Já a avaliação social é realizada por um assistente social, que analisa o contexto socioeconômico do requerente e de sua família.


Assim como todos os benefícios assistenciais, a concessão do Benefício Assistencial ao PCD também exige o cumprimento de diversas burocracias (cadastros, atualizações, entrevistas), o que vem afastando o acesso ao benefício a milhares de segurados. 


Diante desse cenário, a TCM Advocacia criou um grupo específico para dar suporte as pessoas com deficiência em todas as etapas da concessão do BPC (LOAS). Para mais informações de como obter assistência personalizada, entre em contato conosco.

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