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Aposentadoria por idade - INSS
A aposentadoria por idade sofreu importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda gera alguns problemas na sua concessão.
Atualmente a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres (regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
Contudo, existem algumas exceções:
a) Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Comprovada a deficiência a idade mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as mulheres, cai para 55 anos.
b) Aposentadoria por Idade Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo de trabalho urbano e rural.
As exigências são idênticas as da Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.
c) Aposentadoria por Idade Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será sempre de 1 salário-mínimo.
Mas há alguns problemas e os Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.
Vínculos de trabalho mais antigos, normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você pode precisar dela.
Também notamos o descarte de contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.
Portanto, muito cuidado ao formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS, carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta.
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Comentários
Existem 4 comentários para esta publicação
alexsandro da silva miguel
Em resposta a alexsandro da silva miguel
Olá,
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Carlos augusto de jesus pereira
Em resposta a Carlos augusto de jesus pereira
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Neide Junqueira de Souza
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Roselei Rodrigues
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