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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem Ainda Tem Direito em 2025?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem Ainda Tem Direito em 2025?

Muitos segurados do INSS ainda têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025. Com as mudanças na legislação, é fundamental entender quem ainda tem direito e como garantir o melhor benefício possível. O que é a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela concedida ao segurado que completou o tempo mínimo exigido de pagamentos ao INSS, independentemente da idade. Essa modalidade foi alterada com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível se aposentar com base em regras anteriores, em alguns casos. Direito adquirido: quem já podia se aposentar antes da reforma Se você completou os requisitos até 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras antigas, ou seja: 35 anos de contribuição (homens)30 anos de contribuição (mulheres) Sem idade mínima, sem pedágio, e com cálculo anterior à reforma. Regras de transição em 2025 Para quem ainda não tinha completado o tempo até a data da reforma, existem regras de transição. As principais são: Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de contribuição. Em 2025, exige:92 pontos para mulheres102 pontos para homensPedágio de 50% ou 100%. Se você estava perto de se aposentar, pode completar o tempo com um adicional proporcional, dependendo do caso. Essas regras podem ser confusas e variar conforme o perfil de cada segurado. Pedido negado pelo INSS? Você não está sozinho. Muitos segurados têm o pedido indeferido por erros no CNIS, falta de documentação ou desconhecimento das regras. Mas isso não significa que o direito à aposentadoria acabou. Com a orientação correta, é possível recorrer, apresentar a documentação adequada e até obter uma aposentadoria melhor do que a inicialmente calculada. Por que contar com um advogado especialista? Contratar um advogado para obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição pode acelerar o processo, evitar erros e aumentar o valor do benefício. Veja as vantagens: Análise detalhada do seu histórico de contribuiçõesAplicação correta da melhor regraRecurso técnico em caso de indeferimentoSimulações realistas e planejamento previdenciárioAtendimento rápido e personalizado Na nossa atuação, prezamos pela rapidez e eficiência — dois fatores decisivos para quem busca o melhor benefício com tranquilidade. Quer saber se você pode se aposentar em 2025? Entre em contato com nossa equipe e descubra a melhor forma de garantir sua aposentadoria. Agende uma consulta e tenha ao seu lado quem entende do assunto.
Revisão da Vida Toda: Uma luz no fundo do túnel?

Revisão da Vida Toda: Uma luz no fundo do túnel?

Após meses de silêncio e frustrações por parte dos segurados do INSS, uma nova esperança surgiu com o recente voto do Ministro André Mendonça nos embargos de declaração no RE 1.276.977 — caso que trata diretamente da chamada Revisão da Vida Toda. Em meio a manobras jurídicas e decisões questionáveis, o voto técnico, coerente e bem fundamentado do Ministro reacende o debate sobre o respeito aos direitos dos aposentados e à própria segurança jurídica. O que está em jogo?A Revisão da Vida Toda busca permitir que segurados que contribuíram antes de julho de 1994 possam incluir essas contribuições no cálculo de sua aposentadoria, sempre que isso lhes for mais favorável. Trata-se de um direito amparado pelo princípio do melhor benefício, fixado pelo próprio STF em decisões anteriores. A manobra do STF: um retrocesso travestido de técnicaEm abril de 2024, o STF concluiu o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, declarando a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999. A partir daí, passou-se a sustentar que essa decisão tornaria prejudicado o julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977, que tratava justamente da Revisão da Vida Toda. O voto de André Mendonça: técnica e lucidezO voto do Ministro André Mendonça se destaca por rebater, ponto a ponto, a tentativa de anular a tese fixada no Tema 1102. Para ele, a decisão nas ADIs não prejudica o julgamento do Recurso Extraordinário. Como afirmou em seu voto: “A questão constitucional tratada neste caso [RE 1.276.977] é diversa da debatida nas referidas ações diretas de inconstitucionalidade [...] A controvérsia gira em torno de saber se os segurados filiados ao INSS antes da Lei 9.876/1999 podem optar por uma forma de cálculo do benefício que leve em conta todo o histórico contributivo”. Além disso, o Ministro rejeita a alegada omissão quanto à cláusula de reserva de plenário e defende uma modulação de efeitos justa, que preserve os direitos adquiridos e as ações ajuizadas antes da consolidação da jurisprudência restritiva. Uma luz no fundo do túnel? Ainda é cedo para afirmar qual será o desfecho dessa nova etapa do julgamento. No entanto, o voto de André Mendonça cumpre um papel essencial: resgatar a dignidade jurídica do debate e dar voz à tese de que o direito previdenciário deve servir ao cidadão, e não ao Estado arrecadador.
Mandado de Segurança Contra o INSS: Solução Rápida para Pedido Parado ou Negado

Mandado de Segurança Contra o INSS: Solução Rápida para Pedido Parado ou Negado

Seu pedido está parado no INSS? Teve um benefício negado injustamente? Você pode garantir seu direito com o Mandado de Segurança, entenda como: Se você está enfrentando demora excessiva ou negativa sem justificativa do INSS, saiba que é possível buscar uma solução rápida e segura por meio de um mandado de segurança. Essa ação judicial permite que o juiz conceda uma liminar — ou seja, uma decisão urgente — para garantir seus direitos mesmo antes do julgamento final. Nosso escritório é especializado em ações contra o INSS, e temos ajudado diversos segurados a resolver problemas como: - Pedido de benefício parado no INSS há meses;- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não emitida;- Retificação de vínculos no CNIS recusada ou sem resposta;- Benefício negado injustamente pelo INSS;- Demora de mais de 30 dias na análise de pedidos administrativos. Essas situações são mais comuns do que parecem — e todas elas podem ser resolvidas com mandado de segurança, um instrumento eficaz e muito rápido na solução desses problemas. O mandado de segurança é uma ação judicial rápida, que busca proteger o cidadão contra atos ilegais ou omissões da Administração Pública, problemas recorrentes enfrentados pelos segurados do INSS em seus pedidos administrativos. O processo é iniciado por um advogado, que apresenta os documentos e fundamentos legais demonstrando o direito violado. Logo na petição inicial é possível solicitar uma liminar, ou seja, uma decisão imediata do juiz, por isso a importância de uma petição inicial completa e com farto conjunto probatório.  Em muitos casos, o juiz profere a decisão liminar em poucos dias, justamente por se tratar de uma medida voltada a proteger o direito líquido e certo do cidadão. Por isso, o mandado de segurança é uma das ações mais céleres e eficazes contra a morosidade do INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem Ainda Tem Direito em 2025?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem Ainda Tem Direito em 2025?

Muitos segurados do INSS ainda têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025. Com as mudanças na legislação, é fundamental entender quem ainda tem direito e como garantir o melhor benefício possível. O que é a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela concedida ao segurado que completou o tempo mínimo exigido de pagamentos ao INSS, independentemente da idade. Essa modalidade foi alterada com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível se aposentar com base em regras anteriores, em alguns casos. Direito adquirido: quem já podia se aposentar antes da reforma Se você completou os requisitos até 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras antigas, ou seja: 35 anos de contribuição (homens)30 anos de contribuição (mulheres) Sem idade mínima, sem pedágio, e com cálculo anterior à reforma. Regras de transição em 2025 Para quem ainda não tinha completado o tempo até a data da reforma, existem regras de transição. As principais são: Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de contribuição. Em 2025, exige:92 pontos para mulheres102 pontos para homensPedágio de 50% ou 100%. Se você estava perto de se aposentar, pode completar o tempo com um adicional proporcional, dependendo do caso. Essas regras podem ser confusas e variar conforme o perfil de cada segurado. Pedido negado pelo INSS? Você não está sozinho. Muitos segurados têm o pedido indeferido por erros no CNIS, falta de documentação ou desconhecimento das regras. Mas isso não significa que o direito à aposentadoria acabou. Com a orientação correta, é possível recorrer, apresentar a documentação adequada e até obter uma aposentadoria melhor do que a inicialmente calculada. Por que contar com um advogado especialista? Contratar um advogado para obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição pode acelerar o processo, evitar erros e aumentar o valor do benefício. Veja as vantagens: Análise detalhada do seu histórico de contribuiçõesAplicação correta da melhor regraRecurso técnico em caso de indeferimentoSimulações realistas e planejamento previdenciárioAtendimento rápido e personalizado Na nossa atuação, prezamos pela rapidez e eficiência — dois fatores decisivos para quem busca o melhor benefício com tranquilidade. Quer saber se você pode se aposentar em 2025? Entre em contato com nossa equipe e descubra a melhor forma de garantir sua aposentadoria. Agende uma consulta e tenha ao seu lado quem entende do assunto.

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A TCM advocacia é um escritório dedicado ao atendimento de demandas relacionadas ao Direito Previdenciário. Ações contra o INSS; pedido administrativo para concessão de benefícios; revisões; planejamento previdenciário; são alguns dos serviços prestados por nossos profissionais.

Contamos com unidades nas principais cidades do estado de São Paulo e colaboradores e parceiros em todo território nacional. Além disso, oferecemos um inovador atendimento digital direto com o advogado especialista.

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Armazenamento em servidores e computadores criptografados
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A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 23/10/2024.
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