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LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?
Sim, nós da TCM Advocacia estamos
conseguindo conceder aos nossos clientes o benefício de prestação continuada de
amparo ao idoso no mesmo dia.Com o envio da documentação
correta, preenchendo todos os requisitos necessários é possível solicitar o
LOAS e ter o benefício concedido no mesmo dia, garantindo condições dignas ao
idoso ou o incapaz que vivam em condições precárias.Veja um caso recente onde
ingressamos com pedido de LOAS para um cliente com 65 anos de idade e em
condições de miserabilidade, o INSS examinou e concedeu o benefício no mesmo dia:
Notícias
O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber
Antes de nos manifestarmos sobre
as imprecisões no voto da Ministra Rosa Weber gostaríamos de salientar que o
pagamento dos atrasados desde 17/12/2019, como defende a Ministra, é melhor do
que o que pede o INSS na modulação dos embargos, por isso a brincadeira no título
desse artigo.Dito isso, passemos para as
nossas impressões sobre o voto:Mais uma vez, infelizmente, os
Ministros do STF estão legislando, criando leis e regras que não existem, e o
que é pior, depois de já iniciado o “jogo”.A legislação prevê a prescrição quinquenal,
ou seja, ao ingressar com uma ação judicial contra o INSS para corrigir um
erro, a Autarquia será obrigada a refazer os cálculos e pagar as diferenças dos
últimos 05 anos que antecedem a propositura dessa demanda, é o que diz,
expressamente, o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)“Prescreve
em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e
qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes
e ausentes, na forma do Código Civil.”Com todo respeito, como já há
legislação tratando da prescrição de 05 anos, não poderia o STF, mesmo que
provocado pelo INSS, alterar a legislação vigente, esse é o papel EXCLUSIVO do
Poder Legislativo.Em todos os seus precedentes o
STF sempre respeitou a prescrição de 05 anos, mesmo nas ações contra o INSS, o
caso mais recente foi a tese fixada no tema 334, também com repercussão geral –
direito ao melhor cálculo - "Para o cálculo da renda mensal inicial,
cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o
decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições
legais para a aposentadoria, respeitadas
a decadência do direito à revisão e a
prescrição quanto às prestações vencidas."Enquanto os nobres ministros “brincavam”
de legislar em assuntos relativamente distantes (legalização das drogas, legalização
do aborto, prisão em 2ª instância, crime de “fake news” etc) estávamos tranquilos, mas e agora?Com todo respeito, mas nos causa
estranheza o parecer e manifestação de outros colegas advogados satisfeitos com
a antecipação do voto da Ministra Rosa Weber, não podemos aceitar, jamais, que
o STF tenha poderes para alterar a legislação vigente, por “menos pior” que
seja o voto de um ministro.Por fim, além da absurda usurpação
de poderes no voto, caso seja formada maioria com base no mesmo, há pontos que
precisam ser esclarecidos (caberiam novos embargos de declaração, agora dos Segurados),
como, por exemplo, o caso do Segurado que ingressou com pedido administrativo de
revisão da vida toda, antes do prazo limite fixado pela Ministra, 26/06/2019,
esse Segurado também terá direito aos atrasados? No voto da Ministra só há
menção aos casos de ações judiciais propostas antes de 26 de junho de 2019.
Nós, da TCM Advocacia, lamentamos
o voto da eminente Ministra Rosa Weber e esperamos que a maioria siga o voto do
relator Ministro Alexandre de Moraes.
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Aposentadoria por idade - INSS
A aposentadoria por idade sofreu
importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas
ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda
gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se
aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres
(regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição
e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas
exceções:a) Aposentadoria por Idade da
Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por
idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na
condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade
mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as
mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade
Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo
de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da
Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das
contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade
Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com
60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será
sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os
Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos,
normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e
só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso
muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você
pode precisar dela.Também notamos o descarte de
contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado
prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições
por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos
problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença
não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao
formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS,
carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a
concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta.
Procure um profissional de sua
confiança.