TCM - Advocacia Previdenciária

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LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?

LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?

Sim, nós da TCM Advocacia estamos conseguindo conceder aos nossos clientes o benefício de prestação continuada de amparo ao idoso no mesmo dia.Com o envio da documentação correta, preenchendo todos os requisitos necessários é possível solicitar o LOAS e ter o benefício concedido no mesmo dia, garantindo condições dignas ao idoso ou o incapaz que vivam em condições precárias.Veja um caso recente onde ingressamos com pedido de LOAS para um cliente com 65 anos de idade e em condições de miserabilidade, o INSS examinou e concedeu o benefício no mesmo dia:
O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber

O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber

Antes de nos manifestarmos sobre as imprecisões no voto da Ministra Rosa Weber gostaríamos de salientar que o pagamento dos atrasados desde 17/12/2019, como defende a Ministra, é melhor do que o que pede o INSS na modulação dos embargos, por isso a brincadeira no título desse artigo.Dito isso, passemos para as nossas impressões sobre o voto:Mais uma vez, infelizmente, os Ministros do STF estão legislando, criando leis e regras que não existem, e o que é pior, depois de já iniciado o “jogo”.A legislação prevê a prescrição quinquenal, ou seja, ao ingressar com uma ação judicial contra o INSS para corrigir um erro, a Autarquia será obrigada a refazer os cálculos e pagar as diferenças dos últimos 05 anos que antecedem a propositura dessa demanda, é o que diz, expressamente, o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)“Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”Com todo respeito, como já há legislação tratando da prescrição de 05 anos, não poderia o STF, mesmo que provocado pelo INSS, alterar a legislação vigente, esse é o papel EXCLUSIVO do Poder Legislativo.Em todos os seus precedentes o STF sempre respeitou a prescrição de 05 anos, mesmo nas ações contra o INSS, o caso mais recente foi a tese fixada no tema 334, também com repercussão geral – direito ao melhor cálculo - "Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas."Enquanto os nobres ministros “brincavam” de legislar em assuntos relativamente distantes (legalização das drogas, legalização do aborto, prisão em 2ª instância, crime de “fake news” etc) estávamos tranquilos, mas e agora?Com todo respeito, mas nos causa estranheza o parecer e manifestação de outros colegas advogados satisfeitos com a antecipação do voto da Ministra Rosa Weber, não podemos aceitar, jamais, que o STF tenha poderes para alterar a legislação vigente, por “menos pior” que seja o voto de um ministro.Por fim, além da absurda usurpação de poderes no voto, caso seja formada maioria com base no mesmo, há pontos que precisam ser esclarecidos (caberiam novos embargos de declaração, agora dos Segurados), como, por exemplo, o caso do Segurado que ingressou com pedido administrativo de revisão da vida toda, antes do prazo limite fixado pela Ministra, 26/06/2019, esse Segurado também terá direito aos atrasados? No voto da Ministra só há menção aos casos de ações judiciais propostas antes de 26 de junho de 2019. Nós, da TCM Advocacia, lamentamos o voto da eminente Ministra Rosa Weber e esperamos que a maioria siga o voto do relator Ministro Alexandre de Moraes.
Aposentadoria por idade - INSS

Aposentadoria por idade - INSS

A aposentadoria por idade sofreu importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres (regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas exceções:a) Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos, normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você pode precisar dela.Também notamos o descarte de contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS, carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta. Procure um profissional de sua confiança.  

Quem Somos

A TCM advocacia é um escritório dedicado ao atendimento de demandas relacionadas ao Direito Previdenciário. Ações contra o INSS; pedido administrativo para concessão de benefícios; revisões; planejamento previdenciário; são alguns dos serviços prestados por nossos profissionais.

Contamos com unidades nas principais cidades do estado de São Paulo e colaboradores e parceiros em todo território nacional. Além disso, oferecemos um inovador atendimento digital direto com o advogado especialista.

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